Bioética e água (III)
Data de publicação: 24/04/2013
Padre Léo Pessini
Estamos quase no fim da Década Internacional da Água (2005-2015) declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Uma esperança renasce no mundo, com muitos organismos internacionais (ONU, Organização das Nações Unidas pata a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco), Igrejas, governos, Organizações Não Governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil assumindo a bandeira da defesa da água como um direito humano fundamental e um bem público universal.
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, realizada no Rio de Janeiro (Eco-92), recomendou a criação de um dia internacional para celebrar a água. No ano seguinte, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, declarou que o dia 22 de março de cada ano marcaria a data. O Brasil, com a Lei no. 10.670 de 14/5/2003, instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data sugerida pela ONU. Em 22 de março de 1992, a ONU também elaborou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que serve para despertar a consciência ecológica de todos em relação à questão da água. Pela sua importância, transcrevemos a seguir:
“Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano>: o direito à vida, tal qual é estipulado no art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muitos limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio do nosso planeta depende da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza. Ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra”.
Claro que se os valores assumidos por esta Declaração não forem implementados e viabilizados e ficarem como letra morta, estaremos simplesmente comprometendo o futuro da vida no Planeta e nos autodestruindo!
Fonte: Família Cristã 928 - Abr/2013
Postado por: Família Cristã
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